É fundamental você saber quais os direitos dos passageiros para conseguir exigir que sejam atendidos no momento do contratempo. Para isso leia nossa matéria e veja como proceder.
Ensinar a juntar milhas com cartão de créditos é fácil. Entretanto muitas pessoas estão com restrições no nome ou simplesmente não possuem cartões de créditos. E ai? Como juntar milhas sem cartão de Créditos. Leia essa matéria e veja como você também poderá realizar o sonho de viajar.
Aprenda a viajar sem pagar quase nada. Já pensou em como conseguir passagens aéreas baratas? Compre nosso e-book e aprenda a viajar economizando no mínimo 80%.
Sempre que viajamos escrevemos sobre cada detalhe de nossa viagem, incluindo a avaliação da companhia aérea. Tudo para tornar sua viagem o mais agradável possível. Aqui além de ler as avaliações das Cia Aérea que viajamos, você irá conhecer todas as regras para viajar com crianças. As normas sobre bagagem aérea. E ainda tirar suas dúvidas quanto a atraso e cancelamento de voo. Tudo para que você saiba o que pedir caso seu voo sofra atraso ou cancelamento.
E ainda indicamos uma empresa que pode lhe garantir seus direitos online, sem custos.
AVALIANDO O VOO DA TAAG Nossas férias de verão sempre são uma incógnita. Esperamos uma promoção bombástica para definirmos onde vamos passar nossas férias. Promoção surgida, pronto, próximo
Infelizmente, sim. Uma vez que o preço das passagens é definido pelas próprias empresas aéreas. Só para ilustrar os valores oscilam a depender do canal de venda (telefone, internet, aplicativo de celular, balcão no aeroporto e loja da empresa) pelo qual foi adquirida. As empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instituído pelo Governo em 2001 e ratificado por meio da Lei n° 11.182/2005 (Lei de criação da ANAC) e da Resolução ANAC nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo, que passou a vigorar em 14 de março de 2017.
Por mais que você use a técnica de fazer as pesquisas em “Abas Anônimas“. Assim os algoritmos das Companhias aéreas ainda capturam seus cookies e mudam o preço gerando necessidade de compra imediata. Uma dica para economizar nas passagens aéreas é usando sites confiáveis para comprar passagens aéreas como: Voopter, Submarino Viagens e Maxmilhas.
A nova lei obriga as cias aéreas a corrigir os nomes sem onus para o passageiro.
Cabe ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in do seu voo. No caso de voo internacional que envolva mais de uma empresa aérea (empresas parceiras), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.
Não galerinha a passagem aérea é pessoal e intransferível. Graças a Deus, senão dessa forma surgiria uma nova profissão no Brasil, a de Cambista de passagens aéreas. Já pensou?
Mamães viajantes, saibam que não existe uma lei que delibere sobre isso. Por isso não há obrigação das empresas aéreas em conceder descontos na compra de passagem aérea para menores. Entretanto, algumas empresas aéreas fornecem desconto ou cortesia para o transporte da criança de até dois anos.
O code-sharing é um acordo empresarial pelo qual duas ou mais empresas aéreas participam de um mesmo voo, dividindo entre si a comercialização dos assentos. Todas as empresas participantes do acordo vendem os bilhetes e apenas uma opera a aeronave diretamente. Ou seja, é possível comprar o bilhete com a empresa “A” e voar na aeronave da empresa “B”.
Para que tenha validade é preciso que conste no seu contrato de compra. Uma vez que a Resolução ANAC nº 400/2016 liberou o prazo, a validade da passagem aérea pode ser definido pelas empresas aéreas.
Por consequência, algumas empresas diminuem os prazos de validade das passagens em determinadas promoções. Seja como for, fique atento a isso.
Por outro lado, caso não haja nada descrito, a passagem terá validade de 1 ano.
Alguns países exigem. Para compreender quais, e como economizar com seguros de viagens, leia nossa matéria que fala tudo sobre seguro de viagens.
Infelizmente sim. Entretanto existe uma disputa aqui nesse item, uma vez que o código do consumidor tem um entendimento diferente da ANAC. Por isso, salvo quando há atraso ou cancelamento de voo. Só para ilustrar, leia nossa matéria sobre, direitos dos passageiros.
O passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea. Uma vez que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.
Sim. Seja como for as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais não podem integrar a base de cálculo de eventuais multas. Sem dúvida devem ser devolvidas ao passageiro, por mais que a passagens não seja reembolsáveis. Caso não receba seu reembolso acione a cia aérea. Saiba como aqui.
Se você quiser alterar ou cancelar a passagem aérea comprada em um pacote de viagem, contate a agência de turismo. Seja como for as mudanças serão feitas conforme as cláusulas contratuais. Ou seja pode haver cobrança de multas.
Mesmo que haja algum problema como atraso e cancelamento de voo, ou se acaso a empresa aérea impedir o seu embarque, sem dúvidas, você terá os mesmos direitos de reacomodação ou reembolso e assistência material dos demais passageiros.
Entretanto caso a agência de turismo não cumpra com suas obrigações contratuais, referentes ao contrato de transporte aéreo, você pode registrar sua reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br). Esse é um ambiente virtual administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor e destinado a receber reclamações de consumidores que buscam soluções de problemas relativos a serviços de transporte aéreo. As manifestações apresentadas nesta plataforma são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas pelas empresas aéreas. Logo depois, você poderá registrar sua demanda junto ao Ministério do Turismo, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de turismo.
Se, e somente se, você informar a cia aérea que irá cancelar um trecho, entretanto que deseja manter o outro trecho. Por esse motivo é importante que comprove a solicitação, ok?
Já que são considerados documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira em voos domésticos aqueles que tiverem fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS e O TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL). Então, você poderá usar o o aplicativo do e-título ou da carteira de motorista como documento. Por conseguinte terá seus documentos sempre à mão.
Crianças (0 a 12 anos incompletos):
É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).
Adolescentes (12 a 17 anos):
A documentação do adolescente em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os adolescentes podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.
Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
São documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira o passaporte brasileiro válido e os previstos no Decreto nº 5.978/2006.
Entretanto caso os voos sejam para países do Mercosul, como: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, basta a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas com as empresas aéreas, no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro Passaporte. Ou seja, caso esteja em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Leia nossa matéria que fala sobre o que fazer em caso de perda ou roubo de passaporte no exterior.
Desde que foi publicada a Resolução ANAC nº 400/2016, a vida dos passageiros virou um caos.
As cias aéreas ficaram livres para definir as cobranças pelas bagagens despachadas, tanto as comuns como as especiais.
Dessa forma, o excesso de bagagem relativo à franquia oferecida sem ônus ficou a cargo do monopólio das cias aéreas que estabelecem os pesos ao bel prazer. Sendo 23 kg para bagagens despachadas e 10 kg para bagagens de mão.
Fizemos uma matéria detalhada falando como viajar com seu pet. Veja aqui.
Bebidas alcoólicas podem sofrer restrições adicionais em voos domésticos e internacionais pela possiblidade de serem inflamáveis.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 proíbe, em qualquer hipótese e quantidade, o transporte de bebidas com teor alcóolico superior à 70%, independentemente de terem sido adquiridas em free shops ou de serem transportadas na bagagem de mão ou despachada.
Bebidas com percentual alcóolico entre 24% e 70% são permitidas se armazenadas em embalagem de varejo. Cada volume deve conter, no máximo, 1 litro, não excedendo o total de 5 volumes por passageiro. Esse limite aplica-se tanto às bebidas alcoólicas transportadas em bagagem despachada como em bagagem de mão.
Ressalva-se que, caso se trate de viagem internacional, deve ser observada a regra mais restritiva que limita o transporte de líquidos em bagagem de mão a recipientes de até 100 ml. No caso de bebidas adquiridas em free shopsou aeronaves, o limite de 100 ml não é aplicável.
Sim. Em voos internacionais, existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão:
– Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser acondicionados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
– Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
– Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
– A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
No entanto os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder esses limites, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo) para passageiros que embarcam ou em conexão.
A princípio, não há restrições para o transporte de medicamentos de uso contínuo (ex.: insulina) na bagagem de mão. Entretanto, aconselha-se que o passageiro esteja com a devida prescrição médica que ateste o uso do medicamento. Nesse sentido, o passageiro deverá entrar em contato com a empresa aérea para averiguar a existência de restrições a certas substâncias e de determinações da autoridade aduaneira do país de destino.
Por isso, os medicamentos precisam ser levados na bagagem de mão em voos internacionais não se enquadram nas restrições para transporte de líquidos, entretanto deverão estar acompanhados da devida prescrição médica. Nesse sentido, devem ser transportados na quantidade necessária ao uso durante todo o voo (incluindo eventuais escalas) e ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
Por outro lado, o passageiro poderá solicitar, antes do início dos procedimentos de inspeção, que a vistoria dos medicamentos seja feita sem a utilização de equipamentos de raios x e de detectores de metais. Nesse caso, o passageiro deverá entregar os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão. O procedimento de inspeção deverá ser feito com a utilização do equipamento detector de traços de explosivos (ETD) ou por meio de inspeção manual. Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção.
Por fim, para mais informações sobre procedimentos de inspeção de segurança em aeroportos brasileiros podem ser encontradas na Resolução ANAC nº 207/2011.
No momento em que perceber o desvio, o primeiro passo é procurar a empresa aérea logo após o desembarque. Uma vez que comprovado desvio, relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito (protesto). No momento que for registrar a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, por isso GUARDE SEU COMPROVANTE DE BAGAGEM. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
O que a ANAC fala é que : A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES)*, em torno de R$ 5.000,00.
Mas na verdade, se quiser saber quais seus reais direitos quanto a extravio de bagagem, veja essa nossa matéria.
Nos casos em que o passageiro constatar a violação ou furto do conteúdo da bagagem, deve realizar o protesto junto ao transportador em até 7 dias após o seu recebimento. A empresa terá mais 7 dias, a partir do comunicado do passageiro, para pagar a indenização devida.
Além disso, se sua bagagem for violada, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
O passageiro deverá comunicar o fato por escrito. A empresa aérea é responsável pela bagagem do momento do despacho até o recebimento pelo passageiro. Depois veja em nossa matéria como você poderá proceder.
As informações solicitadas pelo usuário, sem dúvidas, devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de 10 dias a contar do registro, ressalvados os prazos específicos previstos na legislação. Por isso, já entre em contato com o SAC da cia aérea e faça sua reclamação. Por outro lado já guarde os comprovantes para problemas futuros.
Se acaso houver atraso ou cancelamento de voo você tem o direito a ser ressarcido. Por certo você precisa ao menos ter atendimento no local de sua viagem. Conheça esse conteúdo está explicado sob o mesmo ponto de vista os direito dos passageiros. Caso você ainda tenha alguma dúvida, nos envie um email que teremos o maior prazer em lhe ajudar.
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