ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO .

PROBLEMAS COM VOO: Processo contra companhia aérea

Atraso e cancelamento de voo. Veja tudo que você precisa saber para não se chatear.

DIREITO DOS PASSAGEIROS, CONHEÇA OS SEUS.

É fundamental você saber quais os direitos dos passageiros para conseguir exigir que sejam atendidos no momento do contratempo. Para isso leia nossa matéria e veja como proceder.

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Ensinar a juntar milhas com cartão de créditos é fácil. Entretanto muitas pessoas estão com restrições no nome ou simplesmente não possuem cartões de créditos. E ai? Como juntar milhas sem cartão de Créditos. Leia essa matéria e veja como você também poderá realizar o sonho de viajar.

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ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO

Sempre que viajamos escrevemos sobre cada detalhe de nossa viagem, incluindo a avaliação da companhia aérea. Tudo para tornar sua viagem o mais agradável possível. Aqui além de ler as avaliações das Cia Aérea que viajamos, você irá conhecer todas as regras para viajar com crianças. As normas sobre bagagem aérea. E ainda tirar suas dúvidas quanto a atraso e cancelamento de voo. Tudo para que você saiba o que pedir caso seu voo sofra atraso ou cancelamento. 

E ainda indicamos uma empresa que pode lhe garantir seus direitos online, sem custos. 

REVIEW DAS CIAS AÉREAS

FAQ

Dúvidas mais frequentes sobre atraso e cancelamento de voo

Infelizmente, sim. Uma vez que o preço das passagens é definido pelas próprias empresas aéreas. Só para ilustrar os valores oscilam a depender do canal de venda (telefone, internet, aplicativo de celular, balcão no aeroporto e loja da empresa) pelo qual foi adquirida. As empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instituído pelo Governo em 2001 e ratificado por meio da Lei n° 11.182/2005 (Lei de criação da ANAC) e da Resolução ANAC nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo, que passou a vigorar em 14 de março de 2017.

Por mais que você use a técnica de fazer as pesquisas em “Abas Anônimas“. Assim os algoritmos das Companhias aéreas ainda capturam seus cookies e mudam o preço gerando necessidade de compra imediata. Uma dica para economizar nas passagens aéreas é usando sites confiáveis para comprar passagens aéreas como: Voopter, Submarino Viagens Maxmilhas. 

A nova lei obriga as cias aéreas a corrigir os nomes sem onus para o passageiro. 

Cabe ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in do seu voo. No caso de voo internacional que envolva mais de uma empresa aérea (empresas parceiras), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

Não galerinha a passagem aérea é pessoal e intransferível. Graças a Deus, senão dessa forma surgiria uma nova profissão no Brasil, a de Cambista de passagens aéreas. Já pensou? 

Mamães viajantes, saibam que não existe uma lei que delibere sobre isso. Por isso não há obrigação das empresas aéreas em conceder descontos na compra de passagem aérea para menores. Entretanto, algumas empresas aéreas fornecem desconto ou cortesia para o transporte da criança de até dois anos.

code-sharing é um acordo empresarial pelo qual duas ou mais empresas aéreas participam de um mesmo voo, dividindo entre si a comercialização dos assentos. Todas as empresas participantes do acordo vendem os bilhetes e apenas uma opera a aeronave diretamente. Ou seja, é possível comprar o bilhete com a empresa “A” e voar na aeronave da empresa “B”.

Para que tenha validade é preciso que conste no seu contrato de compra. Uma vez que a Resolução ANAC nº 400/2016 liberou o prazo, a validade da passagem aérea pode ser definido pelas empresas aéreas. 

Por consequência, algumas empresas diminuem os prazos de validade das passagens em determinadas promoções. Seja como for,  fique atento a isso. 

Por outro lado, caso não haja nada descrito, a passagem terá validade de 1 ano. 

Alguns países exigem. Para compreender quais, e como economizar com seguros de viagens, leia nossa matéria que fala tudo sobre seguro de viagens. 

Infelizmente sim. Entretanto existe uma disputa aqui nesse item, uma vez que o código do consumidor tem um entendimento diferente da ANAC. Por isso, salvo quando há atraso ou cancelamento de voo. Só para ilustrar, leia nossa matéria sobre, direitos dos passageiros. 

O passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea. Uma vez que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.

Sim. Seja como for as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais não podem integrar a base de cálculo de eventuais multas. Sem dúvida devem ser devolvidas ao passageiro, por mais que a passagens não seja reembolsáveis. Caso não receba seu reembolso acione a cia aérea. Saiba como aqui. 

Se você quiser alterar ou cancelar a passagem aérea comprada em um pacote de viagem, contate a agência de turismo. Seja como for as mudanças serão feitas conforme as cláusulas contratuais. Ou seja pode haver cobrança de multas.

Mesmo que haja algum problema como atraso e cancelamento de voo, ou se acaso a empresa aérea impedir o seu embarque, sem dúvidas, você terá os mesmos direitos de reacomodação ou reembolso e assistência material dos demais passageiros.

Entretanto caso a agência de turismo não cumpra com suas obrigações contratuais, referentes ao contrato de transporte aéreo, você pode registrar sua reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br). Esse é um ambiente virtual administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor e destinado a receber reclamações de consumidores que buscam soluções de problemas relativos a serviços de transporte aéreo. As manifestações apresentadas nesta plataforma são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas pelas empresas aéreas. Logo depois, você poderá registrar sua demanda junto ao Ministério do Turismo, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de turismo.

Se, e somente se, você informar a cia aérea que irá cancelar um trecho, entretanto que deseja manter o outro trecho. Por esse motivo é importante que comprove a solicitação, ok? 

Já que são considerados documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira em voos domésticos aqueles que tiverem fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS e O TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL). Então, você poderá usar o o aplicativo do e-título ou da carteira de motorista como documento. Por conseguinte terá seus documentos sempre à mão. 

Crianças (0 a 12 anos incompletos):

É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.

Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos

Adolescentes (12 a 17 anos):

A documentação do adolescente em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Os adolescentes podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.

Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.

São documentos de identificação de passageiros de nacionalidade brasileira o passaporte brasileiro válido e os previstos no Decreto nº 5.978/2006.

Entretanto caso os voos sejam para países do Mercosul, como:  Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, basta a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas com as empresas aéreas, no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro Passaporte. Ou seja, caso esteja em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Leia nossa matéria que fala sobre o que fazer em caso de perda ou roubo de passaporte no exterior. 

Desde que foi publicada a Resolução ANAC nº 400/2016, a vida dos passageiros virou um caos. 

As cias aéreas ficaram livres para definir as cobranças pelas bagagens despachadas, tanto as comun