Você já teve problemas com voo? Problemas como: Overbooking, atrasos de voo, cancelamentos de voo e até mesmo de malas extraviadas?
Muitas vezes, conhecer os seus direitos de consumidor e por conseguinte saber exigi-los de forma correta pode lhe ajudar muito neste tipo de situação. Portanto, aprenda neste texto o que fazer em caso de atraso e cancelamento de voo, alteração de voo, perda de conexão, como receber uma indenização pelos prejuízos suportados etc.
Como você se sente quando isso acontece?
Toda viagem começa no planejamento, logo sempre vem acompanhada de emoções, sonhos e alegrias. Entretanto, nem sempre nossa viagem é só alegria, uma vez que é comum enfrentarmos problemas com prestadores de serviços de turismo. Não raro problemas de voo junto as companhias áreas.
Quem nunca passou ao menos por um contratempo em virtude de problemas com voo. Ou teve algum tipo de reclamação contra companhia aérea?
Entretanto o número indenizações é baixo, uma vez que menos de 10% dos passageiros que passam por problemas entram com processo de indenização contra as companhias aéreas.
Embora ainda que sofram transtorno e prejuízo, poucas pessoas entrar na justiça para pleitear seus direitos. Muitas vezes por falta de conhecimento, preguiça ou por acreditarem que “não vai dar em nada”.
Deste modo quero te trazer uma boa notícia. É possível entrar com pedido de indenização online, com apenas poucos cliques e sem custos.
Saiba como resolver seus problemas com voo
Para saber como solucionar problemas como companhias aéreas, leia essa matéria até o final e conheça o mais novo parceiro Pelo Mundo.
Dentre os problemas comuns no transporte aéreo, estão:
- Problemas com atraso de Voo: conheça os direitos dos passageiros em voos atrasados nacionais ou internacionais.
- Problemas por voo cancelado: conheça os direitos dos passageiros em voos cancelados nacionais ou internacionais.
- Perda de voo por Conexão Perdida: conheça os direitos dos passageiros em casos de conexão perdida em voos nacionais ou internacionais.
- Direitos por Bagagem Extraviada: conheça os direitos dos passageiros que tiveram a bagagem extraviada, perdida, danificada ou violada em voos nacionais ou internacionais.
- Direitos quando há Overbooking: conheça os direitos dos passageiros em overbooking (excesso de passageiros no voo) em voos nacionais e internacionais.
A ANAC, agencia reguladora do setor aéreo, até impõe regras para proteger o direito dos passageiros, mas nem sempre eles são seguidos.
Portanto, primeiramente é preciso conhecer os direitos dos passageiros. Consequentemente compreender se você tem direito a uma indenização contra companhias aéreas.
A ANAC possui uma resolução que trata sobre os direitos dos passageiros das companhias aéreas. Que é a Resolução nº 400 da ANAC, de março de 2017 que definiu de forma clara o que deve ser feito em cada um dos casos acima.
Como passageiro (consumidor) você pode ter direito a indenização caso seu voo, sendo ele nacional ou internacional tenha sofrido alguma ocorrência. Ainda que elas decorrentes de: Atraso do voo, cancelamento do voo, perda de conexão, bagagem extraviada ou overbooking.
Embora a cia aérea tenha cumprido todas as normas determinadas na Resolução nº 400 que citamos acima. Ainda assim, em muitos casos, você ainda terá direito a indenização.
Primeiro vamos entender quais são os problemas mais comuns enfrentados por passageiro junto as companhias áreas.
Direito do consumidor por atrasos e cancelamentos de voo
- Em primeiro lugar, quando há atraso de voo, a companhia aérea é obrigada a:
- Mais de 1 hora de atraso: Neste caso a cia aérea é obrigada a proporcionar facilidades de comunicação para os passageiros (como telefone e sinal de Wi-Fi).
- Mais de 2 horas de atraso: Neste caso a cia aérea é obrigada a fornecer alimentação de acordo com o horário (pode ser voucher).
Mais de 4 horas de atraso no voo:
- Passageiro que reside na mesma cidade do aeroporto onde se deu o dano: Se você está na sua cidade de residência você não tem direito a diária de hotel, entretanto possui o direito ao transporte de ida para casa e volta para o aeroporto para embarque no voo posterior.
- Passageiro que não reside na mesma cidade do aeroporto: Por conseguinte, caso você esteja em transito, a companhia aérea deve fornecer além do transporte ida e volta para o aeroporto uma hospedagem (hotel) até o momento do próximo voo. Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea.
Caberá a companhia aérea:
- Reacomodar o passageiro no próximo voo para o mesmo destino (desde que haja disponibilidade). Em vista disso a reacomodação deverá ser em voo mesma companhia aérea ou de outra companhia aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu! Exija se precisar.
- Reacomodar o passageiro em voo da própria companhia aérea em data e horário de preferência do passageiro. Eu já tive problemas com a AA que não quis mudar meu voo para o horário que eu quis e ganhei indenização na justiça.
- Ou reembolsar integralmente o valor da passagem ao passageiro (incluindo as taxas de embarque).
Importante: No caso do seu voo ter atrasado com quatro horas ou mais, mesmo que a cia área tenha cumprido com as obrigações acima. Ainda assim, você tem direito a indenização.
Dúvidas: Fale com a ANA
Observação: overbooking é quando há mais passageiros do que a capacidade do avião. Isso geralmente acontece porque as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade do avião (contando com a desistência de alguns passageiros). Ou quando é preciso mudar o modelo da aeronave por algum problema técnico e a aeronave nova é menor que a anterior.
Independente do caso, é passível uma indenização. Caso o passageiro aceite um acordo monetário no balcão e seja realocado em outro voo, daí não é configurado overbooking.
No caso de overbooking a companhia aérea é obrigada a:
- Oferecer uma compensação financeira aos passageiros que aceitem reacomodação em outro voo, (para esses passageiros não é configurado o overbooking).
Outras opções de escolha do passageiro:
- Reacomodar o passageiro no próximo voo para o mesmo destino (desde que haja disponibilidade). A reacomodação é no próximo voo, sendo da mesma cia aérea ou de outra.
- Reacomodar o passageiro em voo outro voo da mesma companhia aérea em data e horário da preferência do passageiro.
- Receber reembolso integral do valor da passagem, incluindo as taxas de embarque.
Importante: se você passou por um overbooking, mesmo que a cia área tenha cumprido com todas as obrigações acima, ainda assim você tem o direito à indenização.
Um dos piores transtornos de uma viagem é sem dúvidas ficar sem sua bagagem. Além do prejuízo financeiro ainda tem o desgaste emocional.
O que fazer caso sua bagagem tenha sido extraviada, danificada ou violada?
Nesses casos a Companhia aérea é obrigada a:
- Ressarcir as despesas do passageiro no período em que ele ficou sem a bagagem (é necessário ter os comprovantes de gastos). Muitas vezes a cia aérea oferece um valor financeiro para você adquirir itens essenciais.
Ou seja, você está no destino e sua mala não chegou? Você tem direito de comprar roupa, sapato e itens de uso pessoal de higiene e ser reembolsado por isso. Mas para que haja o reembolso é preciso que se guarde as notas fiscais para comprovar a necessidade do item.
Observação: no caso de bagagem extraviada ou danificada o passageiro deve preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Normalmente isso é feito nas áreas de retirada de bagagens nos aeroportos.
Prazo para a restituição da bagagem extraviada:
- Até 7 dias para voos nacionais.
- Até 21 dias para voos internacionais.
- Caso a bagagem não chegue no prazo citado o passageiro automaticamente tem direito a uma indenização.
Importante: Caso sua mala tenha ficado perdida por 3 dias ou mais, independente da companhia aérea ter reembolsado suas despesas. Ainda assim você tem direito a indenização.
Você pode estar pensando, eu já sei disso, entretanto não tenho tempo, paciência ou conhecimento para entra com uma ação. Sem contar que não quero me desgastar ainda mais.
O fato é que entrar com uma ação indenizatória nos possibilita além da reparação pelo transtorno vivido, é uma ação educacional para tentar melhorar os serviços ofertados e o respeito ao consumidor.
Assim sendo, melhor essa compensação financeira, que pode se transformar em uma nova viagem.
E se eu te disser que é possível resolver seus problemas em poucos cliques, sem custo e sem muito trabalho. O que você acharia?
O Pelo Mundo Com Vc acaba de firmar parceria com uma plataforma online que faz o seu processo para você.
A Resolvvi é uma plataforma online especializada em processos de indenização de passageiros contra companhias aéreas. Onde você preenche tudo online e só paga em caso de êxito.
Todo o processo é feito online e de forma simplificada.
A equipe Resolvvi ficará responsável por toda a burocracia necessária e irá fazer a intermediação entre você e a companhia aérea.
E você ainda poderá acompanhar seu processo online através da plataforma da Resolvvi.
É ou não é um achado?
COMO A PLATAFORMA RESOLVVI ATUA
- Primeiramente você preenche seus dados na plataforma.
- Preenche os dados solicitados explicando todo os PROBLEMAS COM VOO. Depois você anexa um print da sua passagem no sistema.
- A partir daí a equipe da Resolvvi entrará em contato com a Companhia aérea. Devido o número de processos exitosos, parte dos pedidos de indenização terminam no acordo. Nesses casos o pagamento da indenização é rápido, normalmente em menos de 2 meses após a entrada do pedido.
- Caso não haja acordo é dada entrada no processo jurídico. Na primeira etapa o tribunal convoca as partes para a audiência de conciliação, a Resolvvi será seu preposto e terá a procuração para te representar.
- Caso não aja conciliação o processo terá andamento. Os processos dessa origem tramitam no juizado de pequenas causas, e normalmente o processo dura menos de um ano.
- Causa ganha: se a causa for ganha a Resolvvi fica com 30% do valor da indenização e você com 70%.
- Causa não ganha: Em caso da causa não ter exitosa, você não terá nenhum custo.
OS SERVIÇOS
A plataforma Resolvvi é muito intuitiva. Existem diversos filtros no sistema que facilitam o preenchimento das informações necessárias.
Garantindo que você apresente dados, fotos e arquivos necessários para o processo.
E quanto vou ganhar com de Indenização contra a Cia Aérea?
Os valores médios de indenização por atraso de voos, voos cancelados e outros problemas gerados são em média:
- Voo atrasado: R$ 2.000,00 a R$ 4.500,00.
- Voo cancelado: R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00
- Conexão perdida: R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00
- Bagagem extraviada: R$ 2.000 a R$ 10.000,00
- Overbooking: