GOVERNO CUMPRE PROMETIDO E REDUZ O IR DE REMESSAS AO EXTERIOR

GOVERNO CUMPRE PROMETIDO E REDUZ O IR DE REMESSAS AO EXTERIOR

O setor turístico já pode respirar, o Governo irá cumprir o prometido e reduzir o IR das remessas ao exterior para os 6,38% para equiparar a cobrança do IR ao IOF hoje aplicado em compras internacionais realizadas através de cartões de crédito.

Conforme o prometido o governo atendeu aos apelos do setor, o Ministro Henrique Alves anunciou hoje as 20:15 que a Presidenta  assinou a MP que reduzia a a alíquota sobre remessas de recursos ao exterior de 25% para os 6,38% solicitados.

Muito se falou e se expeculou sobre o destino do setor turístico caso a incidencia do imposto de 25% fosse aplicado. As agencias de turismo e operadoras estavam ansiosas e sem saber quais seriam os rumos do setor. Que agora já poderão respirar aliviados visto que apesar do fim da isenção tributária a qual eles estavam acostumados a redução de 25% para 6,38% já é uma grande vantagem.

Uma lei editada em 2010 previa isenção da cobrança de IR para remessas para o exterior no valor de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano. O que elevaria os custos operacionais das empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo. As companhias aéreas e marítimas passariam a pagar o valor de IR de 15%. Essas mudanças trariam um aumento significativo nos custos operacionais das empresas que obviamente repassariam os custos para o consumidor final.

Muita coisa não estava clara. Por exemplo:

  1. Se você reservasse  por exemplo uma semana de estadia em um hotel nos EUA pelo cartão de crédito diretamente com o estabelecimento ou pela internet não pagaria o imposto. Serve para qualquer tipo de hotel, hostel, locação de imóveis de temporada ou outras formas de acomodação. O mesmo valia para passeios turisticos ou transporte, como trens, navios ou traslados, contratados das empresas de fora. Esses valores não seriam tributados, mas como necessariamente precisam ser pagos através de cartão de crédito internacional, insidiria ao valor de sua compra o valor de 6,38% referente ao IOF.
  2. Segundo a Receita havia informado ao PELO MUNDO COM VC,  remessa de valores para cobrir gastos pessoais de dependentes no exterior, “via de regra”, não é considerada rendimento e, por isso, a alíquota de Imposto de Renda não é cobrada neste caso. Você paga apenas os 0,38% pela conversão da moeda.
  3. Compras de moedas para gastos no exterior também não é considerado receitas e portanto seguem a mesma regra. O consumidor continua pagando o IOF de 0,38% ao trocar reais por dólares, pesos ou euro, desde que seja em espécie. Para cartão pré-pago, o IOF é de 6,38%, como no cartão de crédito.
  4. Você não paga o IR se fizer transferências bancárias para pagar um intercâmbio de inglês no Canadá ou pagar qualquer curso que fizer no exterior, desde que com fins educacionais.  Qual a diferença de transferencias para intercâmbios ou estudar no exterior e as transferências para manutenção dos dependentes. Via de regra o intercâmbio é realizado por agência prestadora de serviços.

Então, de acordo com a receita nada mudará quando:

  • Compras com cartão de crédito feitas diretamente em sites internacionais e em empresas com sede fora do Brasil, bem como pagamentos de diárias em hotéis no exterior;
  • Remessas com fins educacionais, científicos e culturais, e ainda despesas como taxas escolares, taxas de exames de proficiência, taxas de inscrição em congressos, seminários e assemelhados;
  • Compras com cartão de crédito no exterior (o IOF de 6,38% continua sendo cobrado como já era antes), compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio (o IOF de 0,38% continua sendo cobrado como já era antes) ou transferências bancárias para o exterior (continua com a tributação vigente);
  • Despesas com manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos;
  • Remessas de pessoas físicas residentes no Brasil para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes.

VISANDO SANAR A ANGÚSTIA DE MUITOS VIAJANTES VAMOS RESUMIR

Acreditamos que os valores dos tributos serão repassados para o consumidor final visto que eles entrarão nos valores operacionais, mas agora eles serão tributados com uma aliquota de  6,38% o que já é muito melhor frente aos 25%.

Quanto a passagens aéreas, reservas de hoteis, carros, trens e outras compras ONLINE, através de agências virtuais, os valores cobrados são os mesmos 6,38% mas de IOF e não de IR. Comprando por agências e pagando no Brasil, poderá ser adicionado o imposto com a nova alíquota de 6,38%.

Uma excelente noticia para todos os viajantes, profissionais do setor e empresários que agora poderão respirar em paz.

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