Regras de passagens aéreas: compreenda como funciona
Quem nunca teve um contratempo com alguma companhia aéreas? O primeiro conceito fundamental é: Você precisa conhecer as REGRAS DAS PASSAGENS AÉREAS que compraram para saber até onde vai o seu direito.
Fique atento e veja como proceder caso necessite.
PROBLEMAS COM VOOS: PASSO A PASSO PARA RESOLVER O SEU
A um tempo atrás saiu na mídia que as cias aéreas antecipariam os vôos no mesmo dia sem custo dentro de 6 horas. Criou-se um falso conceito que essa antecipação seria fácil. Entretanto, nem sempre é assim.
Cada empresa possui suas regras de passagens aéreas. Pois que cada possui condições e restrições que precisam ser avaliadas no momento da compra da passagem.
Por exemplo:
A TAM e a AVIANCA realmente permitem antecipação do voo com até 6 horas sem custo. Porém existem várias regras para tal. O voo tem que ser no mesmo dia, com apenas 6 horas de diferença e você precisa estar no aeroporto para tal.
Do outro lado, a GOL só permite essa antecipação de voo independente do horário, sem custos, APENAS aos clientes que compram passagens FLEX. Ou para clientes da categoria Diamante. Os demais podem antecipar, apenas dentro das 6h de antecedência ao horário do vôo. Porem a Gol tem a vantagem de poder fazer a antecipação online ou através do APP também.
Já a AZUL está pecando. Uma companhia aérea que tem tudo para ser a melhor o Brasil é simplesmente a pior nesse quesito. A Azul só permite antecipação de vôo com o pagamento da diferença tarifária. E os preços da passagem aérea da azul em cima da hora são surreais.
Regras das passagens aéreas: Antecipação de voo
A princípio quando necessito alterar o horário do vôo, eu espero a proximidade da data do vôo. Porquê? Porque muitas vezes as cias aéreas mudam os horários dos vôos, e quando isso acontece você pode mudar seu vôo sem custos.
Regras das passagens aéreas: Reembolsos
Já com relação a pedidos de reembolsos. Caso você tenha direito ao reembolso saiba que por lei tem que ser de ATÉ 30 dias para reembolsar o cliente. Essa é uma regra da ANAC, mas infelizmente não é muito praticada.
Muitas vezes as cias aéreas têm aplicado o prazo de 30 a 90 dias, para reembolso e isso é ilegal. Se isso ocorrer você tem todo o direito de procurar o pequenas causas e pedir indenização e danos morais.
Para isso basta você ir ao Juizado de pequenas causas e pedir ajuda ao escrevente para formalizar seu pedido.
Cancelamento do vôo ou quando a empresa nega seu embarque.
Nos casos de atraso, cancelamento de vôo e negativa de embarque (preterição de embarque, seja por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material que envolve: comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o vôo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de uma hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de duas horas: alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas etc.).
A partir de quatro horas: acomodação em local adequado ou hospedagem (se você estiver fora do seu domicílio) e transporte e ida e volta do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa deverá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o vôo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de vôo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material supracitada, opções de reembolso ou reacomodação em outra Cia aérea se for o caso (em vôo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em vôo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou em vôo de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino). NÃO EXISTE ESSE PAPO DE TROCAR A PASSAGEM PARA O DIA SEGUINTE o cliente escolhe a sua conveniência qual o melhor horário para a alteração.
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Regras das passagens aéreas: Multa por cancelamento de passagem
Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, existem regras que limitam o preço máximo da tarifa.
“No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete. A depender do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou”, explica.
É importante ressaltar que somente a cobrança da multa compulsória pela desistência é permitida. Outros tipos de taxas além da estabelecida pela empresa aérea para o cancelamento ou alteração da passagem não podem ser cobradas. “Caso a cobrança ocorra, essa taxa é considerada abusiva e, portanto, nula. Nesse caso, o consumidor deverá ser ressarcido do valor pago em dobro”, afirma Siqueira.
Se ainda assim o consumidor não obtiver uma solução para o problema, ele pode ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) para solicitar a restituição do valor. Em caso de ações cujo o valor não ultrapasse 20 salários mínimos não é necessária a contratação de advogado. “O consumidor que se sentir lesado, pode inclusive requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, orienta o advogado
Agora se você não puder embarcar e seu vôo não sofrer nenhuma alteração, tente usar a passagem como crédito para comprar outra passagem ao invés do cancelamento o que pode ser mais vantajoso mediante as taxas exorbitantes.
Faça sempre as contas antes e veja qual situação você perderá menos. Caso você queira alterar tente conjugar aos programas de milhas.
Uma dica de ouro é: Além disso, trate os atendentes telefônicos com muito carinho. As resoluções são discricionárias, assim sendo eles podem te ajudar ou não.
Regras das passagens aéreas: Validade do Ticket da passagem
Segundo a ANAC as passagens aéreas tem validade de 1 ano, o que contraria o código do consumidor. Entretanto, para evitar problemas, se você não for utilizar o bilhete, peça logo o reembolso para evitar perda do dinheiro ou processos longos.
Como fazer reclamações efetivas junto as Cias Aéreas
Eventualmente, quando quiser reclamar das empresas, entre primeiramente na ouvidoria da Cia aérea e registre sua queixa.
Posteriormente, registre sua queixa na ouvidoria da ANAC, isso fará com que a empresa seja notificada pela ANAC.
ATENÇÃO: Bilhetes comprados por agência só podem ser remarcados ou reembolsados pela agência.
As empresas aéreas não podem alterar diretamente esses bilhetes. Independente que o cliente vá à loja da empresa aérea e tente pagar a taxa diretamente para eles.
Incluindo passagens aéreas compradas através de sites terceirizados de passagens aéreas, como: Submarino Viagens, Viajanet, Zooper, Skyscanner e outros.
Regras das passagens aéreas: Guarde o e-mail de confirmação ou cópia de seu bilhete.
Ele vai ser extremamente útil para provar problemas. Incluindo: alteração no itinerário. Sem contar que comprova valores pagos, perfil da regra tarifárias e quaisquer informações sobre a passagem aérea.
Evite filas, compre seus ingressos conosco!
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