NOVO VALOR PARA CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS
As Cias Aéreas deverão cobrar no máximo 5% do valor no cancelamento de passagem.
De acordo com decisão judiciária foi estipulado novo valor para cancelamento de passagem aérea. A partir de agora as empresas aéreas deverão cobrar como multa até 5% do valor pago pelo passageiro. Discussão que vem a muito sendo debatida nos diversos tribunais do país foi determinada agora pelo Juíz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan.
“Determino a incidência das regras insculpidas no Código Civil, artigo 740 e seus parágrafos, nos contratos de transporte de passageiros, independentemente dos tipos de tarifas praticados, às Rés que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem”.
As empresas aéreas deverão tirar de seus contratos e de suas páginas na internet qualquer menção à possibilidade de penalidade acima do que ficou decidido. As empresas foram condenadas, ainda, por danos materiais e morais, causados aos consumidores. Os casos serão avaliados individualmente já que dano moral e material é algo pessoal e só pode ser definido em juízo.
As Companhias aéreas deverão ainda divulgar, amplamente, a decisão na imprensa, para que os consumidores tomem ciência em relação ao índice máximo estabelecido.
A decisão ainda cabe recurso mas já é uma vitoria do direito do consumidor. Parabéns ao Juiz que atende aos direitos do povo e não cede a pressões empresariais.
Vamos celebrar essa conquista.
Se quiser saber mais entre no site e consulte o Processo: 0221577-28.2012.8.19.0001
Fonte: gazetadoadvogado